Decreto-Lei 722/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto-Lei, a UNISINOS encaminhará seu estatuto à aprovação do Conselho Federal de Educação.

Decreto-Lei 722/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto-Lei, a UNISINOS encaminhará seu estatuto à aprovação do Conselho Federal de Educação.