Decreto-Lei 722/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizado o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, no mesmo município, ficando constituída pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, com seus cursos, já reconhecidos, de filosofia, ciências sociais, letras clássicas, neo-latinas e anglo-germânicas, pedagogia, ciências sociais história, história natural, matemática e didática e pela Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos, com seu curso, lá reconhecido de ciências econômicas.

Parágrafo único. As Unidades de ensino acima mencionadas passam a denominar-se Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e Faculdade de Economia.

Decreto-Lei 722/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizado o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, no mesmo município, ficando constituída pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, com seus cursos, já reconhecidos, de filosofia, ciências sociais, letras clássicas, neo-latinas e anglo-germânicas, pedagogia, ciências sociais história, história natural, matemática e didática e pela Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos, com seu curso, lá reconhecido de ciências econômicas.

Parágrafo único. As Unidades de ensino acima mencionadas passam a denominar-se Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e Faculdade de Economia.