Decreto 5.767/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.767, DE 2 DE MAIO DE 2006.

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebraram, em Brasília, em 5 de setembro de 2001, um Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 25, de 15 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 23 de março de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 16;

DECRETA:

Decreto 5.767/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.767, DE 2 DE MAIO DE 2006.

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebraram, em Brasília, em 5 de setembro de 2001, um Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 25, de 15 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 23 de março de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 16;

DECRETA: