Art. 19. As disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração ... VETADO ...
Parágrafo único. Para os servidores sujeitos ao regime dos Estatutos dos Funcionários Públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, êstes serão aplicados supletivamente, assim como será a legislação do trabalho para os demais empregados, no que couber.
Parágrafo único. Para os servidores sujeitos ao regime dos Estatutos dos Funcionários Públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, êstes serão aplicados supletivamente, assim como será a legislação do trabalho para os demais empregados, no que couber.