Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Juarez Távora
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965 e retificado em 10.12.1965.
Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Juarez Távora
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965 e retificado em 10.12.1965.