Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Tese
Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Histórico
Redação original - DJ 10.11.2004
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Tese
Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Histórico
Redação original - DJ 10.11.2004