TST - SDI2 - OJ nº 145 (Cancelada)

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Tese

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

Histórico

Redação original - DJ 10.11.2004