CNJ - Resolução 225 - Artigo 21

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21. Os tribunais, consideradas as peculiaridades locais no âmbito de sua autonomia, estabelecerão parâmetros curriculares para cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado.

CNJ - Resolução 225 - Artigo 21

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21. Os tribunais, consideradas as peculiaridades locais no âmbito de sua autonomia, estabelecerão parâmetros curriculares para cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado.