Lei 6.508/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 2º da Lei nº 5.938, de 19 de novembro de 1973.

Brasília, em 19 de dezembro 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis VelIoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977

Lei 6.508/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 2º da Lei nº 5.938, de 19 de novembro de 1973.

Brasília, em 19 de dezembro 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis VelIoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977