Art. 1º. O Anexo V à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 1º. O Anexo V à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.