Lei 570/1948 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho Federal de Contabilidade se comporá de dez membros, dos quais nove eleitos pela forma estabelecida na alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, observada a proporção fixada no seu parágrafo, e o Presidente, designado na forma da alínea a do mesmo artigo.

Lei 570/1948 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho Federal de Contabilidade se comporá de dez membros, dos quais nove eleitos pela forma estabelecida na alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, observada a proporção fixada no seu parágrafo, e o Presidente, designado na forma da alínea a do mesmo artigo.