Art. 7º. Os Conselhos Regionais poderão firmar acordos para a criação de Delegacias Municipais e Distritais de inscrição e fiscalização, dentro dos respectivos recursos financeiros.
Lei 570/1948 - Artigo 7
Art. 7º. Os Conselhos Regionais poderão firmar acordos para a criação de Delegacias Municipais e Distritais de inscrição e fiscalização, dentro dos respectivos recursos financeiros.