Art. 5º. Além da anuidade e do custo da carteira profissional, poderão ser cobrados emolumentos sôbre averbações, certidões e outros atos, que forem fixados nos requerimentos dos Conselhos Regionais aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Lei 570/1948 - Artigo 5
Art. 5º. Além da anuidade e do custo da carteira profissional, poderão ser cobrados emolumentos sôbre averbações, certidões e outros atos, que forem fixados nos requerimentos dos Conselhos Regionais aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.