O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a constituição e a efetivação do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, por meio das Portarias nº 91/2016 e nº 137/2018;
CONSIDERANDO o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, elaborado pelo Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, validado em dois seminários nacionais e em consulta pública, com vistas a concretizar a política de Justiça Restaurativa em todo o país, com respeito ao que já foi construído e está em desenvolvimento, mas, ao mesmo tempo, com vistas aos princípios, aos valores, à estrutura e aos fluxos da Justiça Restaurativa previstos na Resolução CNJ nº 225/2016;
CONSIDERANDO ser constante objetivo do Co...