Art. 1º. Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Lei 13.321/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.