Lei 5.931/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1973

Lei 5.931/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1973