Lei 5.931/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo".

Lei 5.931/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo".