Art. 2º. Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na área atingida pela desapropriação.
Decreto 95.275/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na área atingida pela desapropriação.