DECRETO Nº 95.275, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à execução do programa PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do disposto pelo art. 5.º, letra "p", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA: