Art. 7º. A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.119, de 2022)
Decreto 9.938/2019 - Artigo 7
Art. 7º. A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.119, de 2022)