Decreto 91.271/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Roberto Gusmão
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1985

Decreto 91.271/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Roberto Gusmão
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1985