Lei 4.665/1965 - Artigo 1

Art. 1º. São prorrogadas, por 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.

Lei 4.665/1965 - Artigo 1

Art. 1º. São prorrogadas, por 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.