Lei 4.665/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965

Lei 4.665/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965