LEI Nº 4.665, DE 8 DE JUNHO DE 1965.
Prorroga, por mais 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: