Lei 1.229/1950 - Artigo 15

Art. 15. As promoções na carreira de oficial administrativo da P. S. obedecerão à legislação em vigor, sendo extintos os cargos vagos, inicialmente pelo de menor vencimento.

Lei 1.229/1950 - Artigo 15

Art. 15. As promoções na carreira de oficial administrativo da P. S. obedecerão à legislação em vigor, sendo extintos os cargos vagos, inicialmente pelo de menor vencimento.