Lei 1.229/1950 - Artigo 34

Art. 34. São criados no Departamento dos Correios e Telégrafos os seguintes cargos em comissão:

a) Classificados no símbolo CC5:

1 - Superintendente do Tráfego Telegráfico.

1 - Superintendente do Tráfego Postal.

1 - Inspetor Geral.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal.

1 - Diretor RegionaI dos Correios e Telégrafos de São Paulo.

b) Classificados no símbolo CC-6 (Cr$8.000,00 mensais):

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Bahia.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Pernambuco.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio de Janeiro.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Ceará.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Pará.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Paraná.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Catarina.

1- Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Amazonas e Acre.

c) Classificados no símbolo CC-7 (Cr$7.000,00 mensais):

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo.

1 -·Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Diamantina - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Maranhão.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Paraíba.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Alagoas.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Sergipe.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Ribeirão Preto - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Uberaba - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Maria - Rio Grande do Sul.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Goiás.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Baurú - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatú - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Mato Grosso.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campo Grande - Mato Grosso.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Guaporé.

Lei 1.229/1950 - Artigo 34

Art. 34. São criados no Departamento dos Correios e Telégrafos os seguintes cargos em comissão:

a) Classificados no símbolo CC5:

1 - Superintendente do Tráfego Telegráfico.

1 - Superintendente do Tráfego Postal.

1 - Inspetor Geral.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal.

1 - Diretor RegionaI dos Correios e Telégrafos de São Paulo.

b) Classificados no símbolo CC-6 (Cr$8.000,00 mensais):

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Bahia.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Pernambuco.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio de Janeiro.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Ceará.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Pará.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Paraná.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Catarina.

1- Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Amazonas e Acre.

c) Classificados no símbolo CC-7 (Cr$7.000,00 mensais):

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo.

1 -·Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Diamantina - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Maranhão.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Paraíba.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Alagoas.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Sergipe.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Ribeirão Preto - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Uberaba - Minas Gerais.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Maria - Rio Grande do Sul.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Goiás.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Baurú - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatú - São Paulo.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Mato Grosso.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campo Grande - Mato Grosso.

1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Guaporé.