Lei 1.229/1950 - Artigo 31

Art. 31. As Séries Funcionais de extranumerários, que foram criadas pelo Poder Executivo serão providas de acôrdo com as necessidades mais prementes do serviço e as despesas correspondentes correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Lei 1.229/1950 - Artigo 31

Art. 31. As Séries Funcionais de extranumerários, que foram criadas pelo Poder Executivo serão providas de acôrdo com as necessidades mais prementes do serviço e as despesas correspondentes correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.