Art. 31. As Séries Funcionais de extranumerários, que foram criadas pelo Poder Executivo serão providas de acôrdo com as necessidades mais prementes do serviço e as despesas correspondentes correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.
Lei 1.229/1950 - Artigo 31
Art. 31. As Séries Funcionais de extranumerários, que foram criadas pelo Poder Executivo serão providas de acôrdo com as necessidades mais prementes do serviço e as despesas correspondentes correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.