Art. 36. São criados os seguintes cargos isolados de Fiel de Agência:
25 cargos do padrão J na Diretoria Regional do Distrito Federal.
12 cargos do padrão J na Diretoria Regional de São Paulo.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Pernambuco.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional da Bahia.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio de Janeiro.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio Grande do Sul.
4 cargos do padrão H na Diretoria Regional do Paraná.
5 cargos do padrão H na Diretoria Regional de Santa Catarina.
1 cargo do padrão F na Diretora Regional do Piauí.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Maranhão.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Amazonas.
1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Pará.
1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Ceará.
7 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Minas Gerais.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campo Grande.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional da Paraíba.
2 cargos do padrão G na Diretoria Regional de Alagoas.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Espírito Santo.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Ribeirão Prêto.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Botucatú.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Baurú.
2 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Juiz de Fora.
4 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Diamantina.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campanha.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Uberaba.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional de Sergipe.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Santa Maria - Rio Grande do Sul.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Mato Grosso.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Guaporé.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Goiás.
§ 1º - A indicação nominal do Diretor Regional constará de decreto de nomeação do funcionário.
§ 2º - Terão preferência nos cargos de Fiel de Agência os atuais ocupantes dos cargos de fiel afiançado em exercício, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. A relação nominal deverá ser elaborada pela Seção do Pessoal, incluídos os fiéis das Agências Postais Telégraficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o da Agência Filatélica da Diretoria de Correios.
25 cargos do padrão J na Diretoria Regional do Distrito Federal.
12 cargos do padrão J na Diretoria Regional de São Paulo.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Pernambuco.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional da Bahia.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio de Janeiro.
5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio Grande do Sul.
4 cargos do padrão H na Diretoria Regional do Paraná.
5 cargos do padrão H na Diretoria Regional de Santa Catarina.
1 cargo do padrão F na Diretora Regional do Piauí.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Maranhão.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Amazonas.
1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Pará.
1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Ceará.
7 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Minas Gerais.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campo Grande.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional da Paraíba.
2 cargos do padrão G na Diretoria Regional de Alagoas.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Espírito Santo.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Ribeirão Prêto.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Botucatú.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Baurú.
2 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Juiz de Fora.
4 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Diamantina.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campanha.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Uberaba.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte.
1 cargo do padrão G na Diretoria Regional de Sergipe.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Santa Maria - Rio Grande do Sul.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Mato Grosso.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Guaporé.
1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Goiás.
§ 1º - A indicação nominal do Diretor Regional constará de decreto de nomeação do funcionário.
§ 2º - Terão preferência nos cargos de Fiel de Agência os atuais ocupantes dos cargos de fiel afiançado em exercício, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. A relação nominal deverá ser elaborada pela Seção do Pessoal, incluídos os fiéis das Agências Postais Telégraficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o da Agência Filatélica da Diretoria de Correios.