Lei 1.229/1950 - Artigo 36

Art. 36. São criados os seguintes cargos isolados de Fiel de Agência:

25 cargos do padrão J na Diretoria Regional do Distrito Federal.

12 cargos do padrão J na Diretoria Regional de São Paulo.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Pernambuco.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional da Bahia.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio de Janeiro.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio Grande do Sul.

4 cargos do padrão H na Diretoria Regional do Paraná.

5 cargos do padrão H na Diretoria Regional de Santa Catarina.

1 cargo do padrão F na Diretora Regional do Piauí.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Maranhão.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Amazonas.

1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Pará.

1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Ceará.

7 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Minas Gerais.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campo Grande.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional da Paraíba.

2 cargos do padrão G na Diretoria Regional de Alagoas.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Espírito Santo.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Ribeirão Prêto.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Botucatú.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Baurú.

2 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Juiz de Fora.

4 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Diamantina.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campanha.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Uberaba.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional de Sergipe.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Santa Maria - Rio Grande do Sul.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Mato Grosso.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Guaporé.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Goiás.

§ 1º - A indicação nominal do Diretor Regional constará de decreto de nomeação do funcionário.

§ 2º - Terão preferência nos cargos de Fiel de Agência os atuais ocupantes dos cargos de fiel afiançado em exercício, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. A relação nominal deverá ser elaborada pela Seção do Pessoal, incluídos os fiéis das Agências Postais Telégraficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o da Agência Filatélica da Diretoria de Correios.

Lei 1.229/1950 - Artigo 36

Art. 36. São criados os seguintes cargos isolados de Fiel de Agência:

25 cargos do padrão J na Diretoria Regional do Distrito Federal.

12 cargos do padrão J na Diretoria Regional de São Paulo.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Pernambuco.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional da Bahia.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio de Janeiro.

5 cargos do padrão I na Diretoria Regional do Rio Grande do Sul.

4 cargos do padrão H na Diretoria Regional do Paraná.

5 cargos do padrão H na Diretoria Regional de Santa Catarina.

1 cargo do padrão F na Diretora Regional do Piauí.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Maranhão.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Amazonas.

1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Pará.

1 cargo do padrão H na Diretoria Regional do Ceará.

7 cargos do padrão I na Diretoria Regional de Minas Gerais.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campo Grande.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional da Paraíba.

2 cargos do padrão G na Diretoria Regional de Alagoas.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional do Espírito Santo.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Ribeirão Prêto.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Botucatú.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Baurú.

2 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Juiz de Fora.

4 cargos do padrão F na Diretoria Regional de Diamantina.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Campanha.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Uberaba.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte.

1 cargo do padrão G na Diretoria Regional de Sergipe.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Santa Maria - Rio Grande do Sul.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Mato Grosso.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Guaporé.

1 cargo do padrão F na Diretoria Regional de Goiás.

§ 1º - A indicação nominal do Diretor Regional constará de decreto de nomeação do funcionário.

§ 2º - Terão preferência nos cargos de Fiel de Agência os atuais ocupantes dos cargos de fiel afiançado em exercício, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. A relação nominal deverá ser elaborada pela Seção do Pessoal, incluídos os fiéis das Agências Postais Telégraficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o da Agência Filatélica da Diretoria de Correios.