Art. 1º. São alteradas, conforme as Tabelas Anexas de ns. I a XXXVIII, as carreiras integrantes da Parte Permanente (PP) e da Parte Suplementar (PS) do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Lei 1.229/1950 - Artigo 1
Art. 1º. São alteradas, conforme as Tabelas Anexas de ns. I a XXXVIII, as carreiras integrantes da Parte Permanente (PP) e da Parte Suplementar (PS) do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.