Art. 39. São criadas as seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional do Distrito Federal, fixadas anualmente, em:
a) Botafogo, Praça Duque de Caxias, São Cristóvão, Tijuca, Vila Isabel, Praça 15 de Novembro, Lapa, Riachuelo, Engenho de Dentro, Copacabana, Meier, Cascadura, Penha, Cidade Nova, Estácio de Sá, D. Pedro II Atlântica, Jardim Botânico, Praça Mauá, Avenida Rio Branco, Olavo Bilac, São Luís Gonzaga, Santa Tereza, Palácio Tiradentes e Senado Federal - cada um Cr$ 6.000,00;
b) Avenida Gomes Freire, Camerino, Rua do Senado, São Francisco Xavier, Deodoro, Realengo, Marechal Hermes, Campo Grande, Santa Cruz e Madureira - cada um Cr$ 4.800,00;
c) Catumbí, Andaraí, Rio Comprido, Leblon, Praia Vermelha, Ramos, Bom Sucesso - cada um Cr$ 2.400,00.
a) Botafogo, Praça Duque de Caxias, São Cristóvão, Tijuca, Vila Isabel, Praça 15 de Novembro, Lapa, Riachuelo, Engenho de Dentro, Copacabana, Meier, Cascadura, Penha, Cidade Nova, Estácio de Sá, D. Pedro II Atlântica, Jardim Botânico, Praça Mauá, Avenida Rio Branco, Olavo Bilac, São Luís Gonzaga, Santa Tereza, Palácio Tiradentes e Senado Federal - cada um Cr$ 6.000,00;
b) Avenida Gomes Freire, Camerino, Rua do Senado, São Francisco Xavier, Deodoro, Realengo, Marechal Hermes, Campo Grande, Santa Cruz e Madureira - cada um Cr$ 4.800,00;
c) Catumbí, Andaraí, Rio Comprido, Leblon, Praia Vermelha, Ramos, Bom Sucesso - cada um Cr$ 2.400,00.