Lei 1.229/1950 - Artigo 52

Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1950

Lei 1.229/1950 - Artigo 52

Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1950