Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1950
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1950