Lei 1.229/1950 - Artigo 43

Art. 43. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200.00 anuais para os chefes das seguintes Seções do Tráfego Postal das Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo: - 4ª Seção, 5ª Seção Capital, 5ª Seção Trânsito, 6ª Seção, 7ª Seção, 8ª Seção, Entreposto de Malas, Serviços de Transportes (16).

Lei 1.229/1950 - Artigo 43

Art. 43. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200.00 anuais para os chefes das seguintes Seções do Tráfego Postal das Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo: - 4ª Seção, 5ª Seção Capital, 5ª Seção Trânsito, 6ª Seção, 7ª Seção, 8ª Seção, Entreposto de Malas, Serviços de Transportes (16).