Lei 1.229/1950 - Artigo 45

Art. 45. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200,00 anuais para os Chefes das Turmas de Valores, em número de seis.

Parágrafo único. É criada a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.

Lei 1.229/1950 - Artigo 45

Art. 45. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200,00 anuais para os Chefes das Turmas de Valores, em número de seis.

Parágrafo único. É criada a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.