Art. 45. É criada a função gratificada de Cr$ 7.200,00 anuais para os Chefes das Turmas de Valores, em número de seis.
Parágrafo único. É criada a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.
Parágrafo único. É criada a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.