Lei 1.229/1950 - Artigo 47

Art. 47. Fica dependente de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a criação de gratificação para outras funções do tráfego postal e telegráfico, e das Diretorias Regionais classificadas nas alíneas a, b e c do Art. 34, não previstas nesta lei.

Lei 1.229/1950 - Artigo 47

Art. 47. Fica dependente de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a criação de gratificação para outras funções do tráfego postal e telegráfico, e das Diretorias Regionais classificadas nas alíneas a, b e c do Art. 34, não previstas nesta lei.