Lei 1.229/1950 - Artigo 40

Art. 40. São criadas as seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional de São Paulo fixadas anualmente em:

Campinas, Brás, Vila Mariana, Largo da Sé, Lapa, Sant�Ana, Belemzinho, Rio Claro, Mooca, Santos, Rio Preto e São CarIos - cada um Cr$ 6.000.00.

Lei 1.229/1950 - Artigo 40

Art. 40. São criadas as seguintes funções gratificadas de Chefe de Agência na Diretoria Regional de São Paulo fixadas anualmente em:

Campinas, Brás, Vila Mariana, Largo da Sé, Lapa, Sant�Ana, Belemzinho, Rio Claro, Mooca, Santos, Rio Preto e São CarIos - cada um Cr$ 6.000.00.