Decreto 40.344/1956 - Ementa

DECRETO Nº 40.344, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Promulga a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948, entre o Brasil e vários países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 107, de 19 de setembro de 1955, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 17 de janeiro de 1956, junto ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção:

Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteirament...

Decreto 40.344/1956 - Ementa

DECRETO Nº 40.344, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Promulga a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948, entre o Brasil e vários países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 107, de 19 de setembro de 1955, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada em Londres, a 10 de junho de 1948, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 17 de janeiro de 1956, junto ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção:

Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteirament...