Decreto 23.219/1947 - Ementa

DECRETO Nº 23.219 DE 20 DE JUNHO DE 1947.

Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 180 do Código de Águas,

DECRETA:

Decreto 23.219/1947 - Ementa

DECRETO Nº 23.219 DE 20 DE JUNHO DE 1947.

Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 180 do Código de Águas,

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