Decreto 23.219/1947 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW atribuída à Companhia Vale do Rio Doce S. A. pelo art. 2º do Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas o aproveitamento, para uso exclusivo, da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

Decreto 23.219/1947 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW atribuída à Companhia Vale do Rio Doce S. A. pelo art. 2º do Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas o aproveitamento, para uso exclusivo, da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.