Decreto 23.219/1947 - Artigo 2

Art. 2º. A Companhia Aços Especiais Itabira passa a ser a única titular da concessão e por ela responde.

Decreto 23.219/1947 - Artigo 2

Art. 2º. A Companhia Aços Especiais Itabira passa a ser a única titular da concessão e por ela responde.