Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.693, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001427/89-11 e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, ponto este distante 160,00 metros do início da estrutura da ponte sobre o Rio Pirapora, situada à margem esquerda, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo SW 02º42'57", na distancia de 53,33 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 87º17'03", na distancia de 75,00 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 02º42 57", na distancia de 96,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, na distância de 52,00 metros, até o Ponto E; segue com o rumo SE 70º08'34", ainda pelo alinhamento acima mencionado, na distância de 35,80 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, ponto este distante 160,00 metros do início da estrutura da ponte sobre o Rio Pirapora, situada à margem esquerda, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo SW 02º42'57", na distancia de 53,33 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 87º17'03", na distancia de 75,00 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 02º42 57", na distancia de 96,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, na distância de 52,00 metros, até o Ponto E; segue com o rumo SE 70º08'34", ainda pelo alinhamento acima mencionado, na distância de 35,80 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.