Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.236,31m² (cinco mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.