Lei 7.015/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, bem como seus respectivos suplentes, tem assegurado o direito de concorrer, com o mesmo número das eleições anteriores, às próximas eleições de 15 de novembro de 1982, salvo opção em contrário.

Lei 7.015/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, bem como seus respectivos suplentes, tem assegurado o direito de concorrer, com o mesmo número das eleições anteriores, às próximas eleições de 15 de novembro de 1982, salvo opção em contrário.