Lei 7.015/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1982

Lei 7.015/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1982