INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 557

Art. 557. No caso de recurso interposto em face de decisãofundamentada por Acordo Internacional, a instrução do recurso àJunta de Recursos ou à Câmara de Julgamento ficará a cargo doOrganismo de Ligação Brasileiro (APSAI), de acordo com a Resoluçãoemitida pelo INSS.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 557

Art. 557. No caso de recurso interposto em face de decisãofundamentada por Acordo Internacional, a instrução do recurso àJunta de Recursos ou à Câmara de Julgamento ficará a cargo doOrganismo de Ligação Brasileiro (APSAI), de acordo com a Resoluçãoemitida pelo INSS.