INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 487

Art. 487. O passivo de estoque corresponde aos valores devidospelo regime de origem ao regime instituidor (RGPS ou RPPS)a título de compensação previdenciária referente ao período compreendidoentre 5 outubro de 1988 a 5 de maio de 1999, observado oprazo estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.666, de 08 de maio de2003, alterada pelo art. 11 da Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de2010.

Parágrafo único. Para calcular o passivo de estoque, multiplica-seo valor do pró-rata mensal, pelo número de meses e diasexistentes no período compreendido entre a Data de Início do Benefício- DIB e a data de 5 de maio de 1999, data da Lei nº 9.796, de 1999, ou na data da cessação, se ocorrida em data anterior.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 487

Art. 487. O passivo de estoque corresponde aos valores devidospelo regime de origem ao regime instituidor (RGPS ou RPPS)a título de compensação previdenciária referente ao período compreendidoentre 5 outubro de 1988 a 5 de maio de 1999, observado oprazo estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.666, de 08 de maio de2003, alterada pelo art. 11 da Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de2010.

Parágrafo único. Para calcular o passivo de estoque, multiplica-seo valor do pró-rata mensal, pelo número de meses e diasexistentes no período compreendido entre a Data de Início do Benefício- DIB e a data de 5 de maio de 1999, data da Lei nº 9.796, de 1999, ou na data da cessação, se ocorrida em data anterior.