Art. 616. Concluída a apuração e comprovada a fraude comenvolvimento de servidor, o MOB enviará cópia do processo deapuração à Corregedoria para providências no âmbito de sua competência, com trâmite pelo gabinete do Gerente Executivo.
Art. 616. Concluída a apuração e comprovada a fraude comenvolvimento de servidor, o MOB enviará cópia do processo deapuração à Corregedoria para providências no âmbito de sua competência, com trâmite pelo gabinete do Gerente Executivo.