INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 616

Art. 616. Concluída a apuração e comprovada a fraude comenvolvimento de servidor, o MOB enviará cópia do processo deapuração à Corregedoria para providências no âmbito de sua competência, com trâmite pelo gabinete do Gerente Executivo.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 616

Art. 616. Concluída a apuração e comprovada a fraude comenvolvimento de servidor, o MOB enviará cópia do processo deapuração à Corregedoria para providências no âmbito de sua competência, com trâmite pelo gabinete do Gerente Executivo.