Art. 613. Nos casos de comprovação de fraude, o levantamentodo montante recebido indevidamente abrangerá a integralidadedos valores pagos com base no ato administrativo anulado, nãoestando sujeito ao prazo decadencial previsto no art. 103-A, nem aoprazo prescricional previsto no parágrafo único do art. 103, todos daLei nº 8.213, de 1991, devendo, ainda, observar a forma do art. 175do RPS.