INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 670

Art. 670. O requerimento do benefício ou serviço poderá serapresentado em qualquer Unidade de Atendimento da PrevidênciaSocial, independentemente do local de seu domicílio, exceto APS deAtendimento a Demandas Judiciais - APSADJ e Equipes de Atendimentoa Demandas Judiciais - EADJ.

Parágrafo único. O INSS poderá, a seu critério, modificar olocal do atendimento para uma das Unidades de Atendimento dodomicílio do interessado, mediante prévia comunicação.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 670

Art. 670. O requerimento do benefício ou serviço poderá serapresentado em qualquer Unidade de Atendimento da PrevidênciaSocial, independentemente do local de seu domicílio, exceto APS deAtendimento a Demandas Judiciais - APSADJ e Equipes de Atendimentoa Demandas Judiciais - EADJ.

Parágrafo único. O INSS poderá, a seu critério, modificar olocal do atendimento para uma das Unidades de Atendimento dodomicílio do interessado, mediante prévia comunicação.