INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 507

Art. 507. Os efeitos da procuração cadastrada para recebimentode benefícios vigoram por até doze meses, podendo serrenovados dentro do prazo estabelecido, mediante comparecimento doprocurador para firmar novo termo de compromisso e, conforme ocaso, apresentação do atestado médico ou dos demais documentoselencados nas alíneas do inciso III do § 1º do art. 506, observadas asdisposições acerca da cessação do mandato previstas no art. 503, dispensando a apresentação de um novo mandato.

Parágrafo único. Quando se tratar de renovação de procuraçãooutorgada por motivo de viagem ao exterior, será exigida apresentaçãode atestado de vida (prazo de validade de noventa dias apartir da data de sua expedição) legalizado pela autoridade brasileiracompetente, alterando-se os parâmetros de Imposto de Renda dobenefício, somente quando ultrapassar o período de doze meses.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 507

Art. 507. Os efeitos da procuração cadastrada para recebimentode benefícios vigoram por até doze meses, podendo serrenovados dentro do prazo estabelecido, mediante comparecimento doprocurador para firmar novo termo de compromisso e, conforme ocaso, apresentação do atestado médico ou dos demais documentoselencados nas alíneas do inciso III do § 1º do art. 506, observadas asdisposições acerca da cessação do mandato previstas no art. 503, dispensando a apresentação de um novo mandato.

Parágrafo único. Quando se tratar de renovação de procuraçãooutorgada por motivo de viagem ao exterior, será exigida apresentaçãode atestado de vida (prazo de validade de noventa dias apartir da data de sua expedição) legalizado pela autoridade brasileiracompetente, alterando-se os parâmetros de Imposto de Renda dobenefício, somente quando ultrapassar o período de doze meses.