INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 70

Art. 70. Observado o art. 69, o SOFC que receber cópia daguia, cujo registro de recolhimento não foi localizado, após a análise, deverá notificar o agente arrecadador, para que este proceda à regularizaçãoda situação junto à RFB ou se pronuncie sobre a autenticidadeda guia em questão.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 70

Art. 70. Observado o art. 69, o SOFC que receber cópia daguia, cujo registro de recolhimento não foi localizado, após a análise, deverá notificar o agente arrecadador, para que este proceda à regularizaçãoda situação junto à RFB ou se pronuncie sobre a autenticidadeda guia em questão.