Art. 801. É vedada a transformação de aposentadoria poridade, tempo de contribuição e especial, em outra espécie, após orecebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque dorespectivo FGTS ou do PIS.
§ 1º - Na hipótese de o segurado ter implementado todas ascondições para mais de uma espécie de aposentadoria na data daentrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direitode opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteraçãopara espécie que lhe é mais vantajosa.
§ 2º - Os efeitos financeiros, na hipótese do § 1º deste artigo, devem ser considerados desde a DER do benefício concedido originariamente, observada a prescrição quinquenal.
§ 1º - Na hipótese de o segurado ter implementado todas ascondições para mais de uma espécie de aposentadoria na data daentrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direitode opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteraçãopara espécie que lhe é mais vantajosa.
§ 2º - Os efeitos financeiros, na hipótese do § 1º deste artigo, devem ser considerados desde a DER do benefício concedido originariamente, observada a prescrição quinquenal.